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Objeto
Estes termos regem o programa de indicação do oReel (o “Programa”). Qualquer participação implica a sua aceitação sem reservas. Eles complementam os Termos de Uso e a política de privacidade, que continuam aplicáveis. A versão em francês é a que prevalece.
Editor: Wedey OÜ, sociedade registrada na Estônia sob o número 17153535, sede social em Sepapaja tn 6, 15551 Tallinn, Estônia. Contato: [email protected].
Definições
- Indicador
- Cliente do oReel que possui uma conta ativa e gera um código de indicação.
- Indicado
- Pessoa que se cadastra no oReel usando o código de um Indicador.
- Código
- Identificador único gerado pelo Indicador a partir da sua área pessoal.
- Receita líquida
- O valor efetivamente recebido do Indicado, sem tributos, após a aplicação do desconto de 10% e deduzido qualquer reembolso ou inadimplência.
- Primeiro ano
- Os 12 meses consecutivos seguintes ao primeiro pagamento do Indicado.
Elegibilidade
3.1. Pode tornar-se Indicador qualquer titular de uma conta oReel, independentemente do plano.
3.2. Pode tornar-se Indicado qualquer pessoa que seja nova cliente, que nunca tenha tido uma assinatura paga do oReel. Um cliente existente não pode usar um código.
3.3. A autoindicação é proibida: um Indicador não pode usar o seu próprio código, nem criar contas com o objetivo de se beneficiar dele. Um Indicado que pague com um meio de pagamento já utilizado pelo seu Indicador não gera nenhuma comissão.
Geração e uso do código
4.1. O Indicador gera o seu Código a partir da sua área pessoal. Ele é único, pessoal e intransferível.
4.2. O Código pode ser usado por um número ilimitado de Indicados, salvo fraude constatada.
4.3. A atribuição é feita ao último código informado antes da assinatura, dentro de uma janela de 30 dias.
Benefício do Indicado
5.1. O Indicado recebe um desconto de 10% no seu primeiro ano.
5.2. Esse desconto não é cumulativo com outras ofertas promocionais, incluindo um preço adaptado ao país.
5.3. Ele é reservado a novos clientes (cf. artigo 3.2).
Remuneração do Indicador
6.1. O Indicador recebe 50% da Receita líquida gerada por cada Indicado somente durante o Primeiro ano. Ao término dos 12 meses, nenhuma comissão é devida sobre esse Indicado.
6.2. A comissão é calculada sobre os valores efetivamente recebidos, sem tributos. Nenhuma comissão é devida sobre um pagamento não concluído, reembolsado ou contestado.
6.3. As mudanças de plano ajustam a comissão ao valor efetivamente pago.
6.4. Bônus pelo primeiro Indicado. Um bônus único de US$ 20 é creditado ao Indicador quando um Indicado realiza o seu primeiro pagamento real. Ele é devido uma única vez por Indicador, nunca por um simples cadastro nem por um período de teste gratuito, e segue as mesmas regras de retenção, pagamento e regularização que as comissões.
Pagamento
7.1. As comissões se acumulam em um saldo que pode ser consultado na área do Indicador.
7.2. O pagamento é feito a pedido do Indicador, quando o saldo disponível para pagamento atinge US$ 100. Ele é realizado por transferência bancária para a conta que o próprio Indicador informa (titular, IBAN e, se for o caso, BIC). Nenhum outro meio de pagamento é oferecido.
7.3. Aplica-se um período de retenção de 15 dias antes de qualquer pagamento, para cobrir reembolsos e contestações.
7.4. Somente uma solicitação de pagamento pode estar em andamento por vez. Os dados bancários não podem ser alterados enquanto uma solicitação estiver em processamento.
7.5. Somente os pagamentos efetivamente recebidos geram comissão. Um período de teste gratuito, uma fatura de valor zero ou uma assinatura não paga não geram nenhum direito e não criam vínculo de indicação.
Reembolsos e regularização
Toda comissão vinculada a um pagamento posteriormente reembolsado, cancelado, não pago ou contestado é automaticamente anulada e deduzida do saldo do Indicador, inclusive se já tiver sido contabilizada.
Fraude e exclusões
9.1. São proibidos, em especial: a autoindicação, a criação de contas falsas, o uso de códigos em sites de cupons não autorizados, lances publicitários sobre a marca “oReel” e qualquer declaração enganosa sobre o produto.
9.2. Em caso de fraude ou descumprimento, o Editor pode suspender a conta, anular as comissões envolvidas e excluir o Indicador do Programa, sem aviso prévio.
Tributação
As comissões constituem a remuneração de um serviço de indicação prestado pelo Indicador. O Indicador é o único responsável pela declaração e pelo pagamento dos tributos e contribuições incidentes sobre os seus rendimentos.
Alteração e encerramento do Programa
O Editor pode alterar ou encerrar o Programa a qualquer momento. As comissões já adquiridas em relação a Indicados ativos são honradas conforme as condições em vigor no momento em que foram geradas. Um aviso prévio razoável é comunicado em caso de alteração substancial.
Dados pessoais
O tratamento de dados no âmbito do Programa é regido pela política de privacidade do oReel. Os dados bancários são usados apenas para o pagamento e nunca são exibidos por inteiro.
Lei aplicável e foro
Estes termos são regidos pelo direito estoniano. Qualquer litígio é da competência do Tribunal de primeira instância de Harju (Harju Maakohus, Tallinn, Estônia), ressalvadas as normas imperativas de proteção ao consumidor.